
Menos de cinco meses após o Ministério Público Federal ter recomendando mudanças nos procedimentos adotados para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) ou transgênicos no Brasil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou novas regras, que vão na contramão do pedido. Desde o início de janeiro está valendo uma Instrução Normativa que libera de monitoramento organismos que a CTNBio considera de “risco negligenciável”. Segundo o texto, a liberação comercial será simplificada em casos em que o risco seja associado a um “dano reduzido e de ocorrência desprezível no tempo provável de uso comercial”.
A inclusão desses termos na nova norma é celebrada pelas empresas do setor e pelo agronegócio. No entanto, o coordenador-adjunto do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, Leonardo Melgarejo, afirma que não é possível medir ou prever os impactos. Ele leva em consideração o fato de que, uma vez colocados no solo, esses organismos passam a fazer parte do ecossistema, sem a possibilidade de que isso seja revertido caso algum dano seja registrado durante a produção e a comercialização. “A CTNBio estabeleceu um critério que parece até piada. Eles falam em risco negligenciável, dizendo o seguinte: se o risco for considerado tão pequeno a ponto de ser negligenciado – mas não se estabelece de quanto é esse risco – se permite um critério subjetivo onde alguém, em algum momento vai dizer “isso não é relevante”.
Melgarejo questiona que cálculos serão feitos para avaliar se os riscos são desprezíveis. “Dependendo da população, dependendo do universo, um percentual que pode ser considerado negligenciável, do ponto de vista estatístico, afeta muita gente. Eles dizem que risco negligenciável é aquele onde o dano será reduzido e a probabilidade de ocorrência será muito pequena. Ora, num país com 200 milhões de habitantes, o que é muito pequeno? Quantas famílias se admitem que podem ser afetadas?”