São Paulo – Ao retomar o julgamento sobre duas ações que tratam da terceirização, os relatores no Supremo Tribunal Federal (STF) foram favoráveis à prática sem restrições, conforme querem as empresas. O entendimento difere da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a medida em atividades-fim das empresas e tem sido o único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país.
O julgamento ocorre com uma nova lei em vigor, a 13.429, que libera a terceirização, mas para o ministro Luiz Fux a prática já era válida mesmo antes. Ele considerou inconstitucional a Súmula 331, "por violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual". A sessão foi interrompida no final da tarde e continuará nesta quinta-feira (23).
Fux é relator do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, em que a Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) questiona decisão do TST contrária à terceirização na empresa. O sindicato da categoria argumentou a favor da posição da Corte trabalhista, procurando demonstrar uma ligação entre terceirização e precarização nas relações de trabalho. Mas o ministro foi favorável à empresa e afirmou que a "dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna".
Fonte: www.redebrasilatual.com.br
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