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Mineração em terras indígenas pode destruir áreas protegidas


Destruição causada pelo avanço do garimpo ilegal dentro da Terra Indígena Munduruku, no Pará (Foto: Chistian Braga/Greenpeace)

Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal afirmou na sexta-feira, 7 de fevereiro, que o projeto de lei assinado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a mineração, produção de petróleo, gás e geração de energia elétrica em terras indígenas pode levar à destruição de importantes áreas ambientalmente protegidas e desaparecimento físico de diversos povos indígenas, em especial aqueles localizados na região amazônica. A posição foi defendida em nota que ressalta o "contexto de alta transgressão dos direitos indígenas no Brasil" e indica que "há risco de legitimar ações presentes de violações desses direitos". "Mais da metade da população Yanomami está contaminada por mercúrio oriundo do garimpo ilegal de ouro", diz a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.


Segundo o órgão, a apresentação da proposta já ofendeu o direito dos povos indígenas a serem consultados "cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente", tendo em vista "a ausência de diálogo do Poder Executivo com os legítimos representantes das comunidades indígenas". Pelo projeto, o presidente encaminha ao Congresso Nacional pedidos de exploração de terra indígena. As comunidades indígenas serão consultadas, mas não têm poder de vetar a exploração de recursos naturais ou hídricos de seus territórios.


O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a afirmar que o projeto é a "Lei Áurea" para os indígenas, frisando que as terras já são exploradas, mas de forma ilegal, e que a proposta do governo apenas regulamenta a exploração prevista na Constituição Federal. No entanto, a Procuradoria destaca que não se pode legitimar as invasões legais: "A incapacidade de fiscalização do Estado não pode ser legitimada pelo discurso do governo federal de legalização dessa atividade e a de outras atividades econômicas".

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