O Diário Oficial do Estado, edição de 1º de outubro deste ano, publicou decreto nº 29.183, de 30 de setembro de 2019, regulamentando “a Lei Estadual nº 10.536, de 3 de julho de 2019, assinado pela Governadora Fátima Bezerra, que cria o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências”. O Decreto considera agricultor familiar toda “a pessoa que atenda aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006”; e organização de agricultores familiares as “cooperativas, associações ou grupos informais de agricultores familiares com DAP Jurídica ativa”.
Para se habilitar como fornecedor do PECAFES, o decreto exige o “cadastro de fornecedores da agricultura familiar e da economia solidária: procedimento de inscrição prévia que todas as organizações da agricultura familiar, cooperativas, associações, agricultores individuais ou organizados em grupos informais e organizações da economia solidária deverão efetuar junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF), como pré-requisito obrigatório para acesso ao PECAFES”.
No artigo 3º, o decreto determina que “a aquisição de alimentos da agricultura familiar e da economia solidária no Estado do Rio Grande do Norte será integrada e articulada às políticas e programas governamentais que visam a assegurar o direito humano à alimentação adequada, tendo como referência os seguintes marcos legais: I - Lei Federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e II - Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)”.
Fonte: D.O. do Estado número 14.511, de 01.10.2019
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