O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória MP 936, publicada nesta quarta-feira, 1º de março, pelo governo de Jair Bolsonaro, que possibilita corte de jornadas e salários, deve acarretar perdas de até 30% nos rendimentos dos trabalhadores formais, nos casos de redução parcial da jornada de trabalho, segundo o Dieese. Essa queda pode afetar indiretamente trabalhadores informais e desempregados, que se apoiam em redes de solidariedade formadas em torno do trabalhador com emprego formal, para enfrentar a crise decorrente da pandemia de coronavírus.
Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, sindicatos e empresas devem negociar para buscar reduzir perdas dos trabalhadores, com o objetivo de manter ao menos seus rendimentos líquidos, reduzindo, assim, os impactos sobre as redes de solidariedade. A proposta também pode ser aprimorada, quando for votada no Congresso Nacional. A MP 936 possibilita a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, com o pagamento do seguro-desemprego nesses casos, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. A condição vale também para trabalhadores domésticos. O empregador poderá fazer reduções e o empregado pleitear a compensação.
Para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões, o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses de suspensão do contrato. A empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário (pagamento que não terá natureza salarial). Neste caso, o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
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